“A partir das 00h00 de dia 15 de janeiro (sexta-feira) volta a vigorar em Portugal o dever de recolhimento domiciliário”. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.
Este novo confinamento geral mantém as regras e restrições verificadas durante o anterior, nos meses de março e abril de 2020, com exceção para os estabelecimentos de ensino, mantendo-se as aulas presenciais em todos os níveis.
O teletrabalho vai ser obrigatório durante o novo confinamento geral sem necessidade de haver acordo entre a empresa e o trabalhador e o valor das coimas vai duplicar em caso de incumprimento.
“Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa.
O primeiro-ministro acrescentou que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.
As atividades obrigatoriamente encerradas devido ao confinamento terão acesso ao “layoff” simplificado.
É o caso da restauração que apenas pode funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio.
O comércio estará encerrado salvo estabelecimentos autorizados. Mercearias e supermercados poderão funcionar com limite de pessoas, 5 por cada 100 m2.
“Sabemos o que custa a quem vê prejudicada a sua vida profissional e social, a sua liberdade. Mas há algo que todos sabemos: a vida não tem preço e o preço que estamos a pagar com esta pandemia é absolutamente insuportável”, sustentou o primeiro-ministro.
Durante o confinamento geral os serviços públicos funcionam mediante marcação prévia. Consultórios médicos, dentistas e farmácias mantêm-se abertos e as cerimónias religiosas são permitidas de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde (DGS).
Os tribunais e a justiça mantêm o seu funcionamento normal. Os estabelecimentos culturais ficam encerrados.
António Costa garantiu que a I Liga portuguesa de futebol (com os clubes algarvios Farense e Portimonense) e “ligas equiparadas” vão manter-se em atividade durante o novo confinamento geral, devido à pandemia de covid-19.
“Relativamente às atividades desportivas, as [restrições e encerramentos] de lazer são mantidas, com as exceções no mesmo regime de março e abril. Sobre a Liga profissional [de futebol] e ligas equiparadas às profissionais, são mantidas em atividade, obviamente sem público”, declarou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, durante a qual foram decididas as medidas do novo confinamento.
O nono Estado de Emergência foi aprovado hoje no parlamento e entra em vigor na quinta-feira, mantendo-se em vigor até 30 de janeiro.
Portugal ultrapassou hoje os 500 mil casos de infeção com o novo coronavírus registados desde o início da pandemia, em março de 2020, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com o boletim epidemiológico da DGS, com o registo de 10.556 novos casos nas últimas 24 horas, Portugal atingiu hoje os 507.108 casos confirmados de infeção com o novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
*com Lusa
